Ocorreu no último dia 12 de setembro a homologação do candidato a prefeito Advogado Matheus Miranda em Marcos Parente – PI.

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Em todas as cidades do país estão ocorrendo às convenções partidárias, e em Marcos Parente aconteceu no último dia 12, a do Partido Socialista Brasileiro (PSB), e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que é a sigla que compõe a coligação. O evento foi também transmitido de forma online e presencial obedecendo todas as normas e protocolos exigidos pelo momento que ainda vivenciamos com a pandemia que ocasionou o Covid-19.

Foto: Coligação Marcos Parente daqui pra frente

A reunião foi bastante positiva e confirmando os nomes do jovem advogado Matheus Miranda como o candidato a prefeito pelo PSB da cidade de Marcos Parente – PI, e como seu vice o Dimas Guimarães que é do PC do B ambos posicionados ao centro da fotografia.

Dr. Matheus Miranda disse estar bastante feliz com o transcorrer das atividades, aproveitou para agradecer os convencionais, filiados e presidente dos partidos da coligação que ficou definida como “Marcos Parente é daqui pra frente!”. Afirma o agora candidato Matheus.

Como já informado a coligação é composta por 2 (dois) partidos que são o PSB e PC do B, que ambos tem alguns nomes já conhecidos na política local e outros postulantes pela primeira vez, como é o caso do candidato a prefeito.

Por fim foi homologado e registrado em ata os nomes dos agora candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores conforme segue:

Marcos Matheus Miranda Silva, 29 anos, candidato a Prefeito, Dimas Guimarães Martins – Vice-Prefeito. Vereadores (as) Maria Alice, Edna Regina, Clésio Carvalho, Maycon Keyton, Rogério Santiago e Cinobilino Neto.

Após a validação dos documentos e entrada no TRE/PI, e se aprovado a Justiça Eleitoral encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. E em posse do registro, os candidatos abrem conta corrente especifica da campanha, daí estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Após estas etapas os candidatos (as) estarão aptos a iniciar a campanha eleitoral obedecendo às normativas eleitorais, já previstas para eleição do dia 15 de novembro do corrente ano.

Por João Almir

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