Saibam os valores e o passo a passo agora após a regulamentação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020).

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Foi Publicado nesta terça-feira o Decreto 10.464/2020, com a regulamentação federal da Lei Aldir Blanc(14.017/2020).

Confira aqui os principais pontos do decreto:

  1. Divisão de Competências

O decreto confirma a divisão das responsabilidades de execução entre os entes federados: 

Foto: Grupo Pregando Peça

Estados executam a renda emergencial mensal (inciso I do art.2o da Lei Aldir Blanc)  e os editais, chamadas prêmios,  e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo ações de manutenção de agentes, espaços, iniciativas,e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais  (inciso III do art.2o)

Municípios executam os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias (inciso II do art. 2o da Lei Aldir Blanc) e também os editais, chamadas prêmios,  e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo ações de manutenção de agentes, espaços, iniciativas,e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais  (inciso III do art.2o)

Obs. Ao Distrito Federal caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 2o da Lei Aldir Blanc 

  1. Regulamentação local 

Cada  Estado e Município deverá publicar também a sua regulamentação própria.

“O Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos” da Lei Aldir Blanc” 

Estados e Municípios precisam também definir  em conjunto as ações emergenciais relacionadas à editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, de modo a evitar  sobreposição e sombreamentos.

Os critérios estabelecidos para a concessão dos  subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão ser publicados previamente pelo gestor em ato formal, previamente à concessão dos benefícios.

  1. Cadastros de Cultura

Não precisa ter CNPJ “Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios informarão o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.” 

Autodeclaração “ As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.” 

Fluxo contínuo “cada ente federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições ou nos cadastros, por meio de autodeclaração ou de apresentação de documentos, preferencialmente de modo não presencial”.

 >> Importante É vedado o recebimento cumulativo, “mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural”. 

  1. Contrapartidas

A  proposta de contrapartida deverá ser apresentada  no ato de solicitação de acesso aos recursos.

Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas com o subsídio aos espaços culturais ( inciso II do art. 2º da Lei)  ficam obrigadas a realizar  atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

A definição e o calendário de realização destas atividades serão definidas em, em cooperação e planejamento d com o ente federativo responsável pela gestão pública de  cultural do local.

  1. Prestação de contas

A prestação de contas dos subsídios aos espaços culturais será realizada junto ao município ou Distrito Federal  deverá comprovar gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir: internet; transporte; aluguel; telefone; consumo de água e luz; e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

O beneficiário do subsídio mensal aos espaços culturais  (inciso II do art. 2º) apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao município federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal, conforme o caso. 

  1. Prorrogação do auxílio emergencial

Caso haja a prorrogação da renda básica emergencial (auxílio 600 reais previsto no  art. 2º da Lei nº 13.982) o auxílio emergencial aos trabalhadores da Cultura previsto no Inciso I do Art. 2o da Lei Aldir Blanc poderá ser prorrogado também, dentro do valor já repassado aos estados, podendo os estados suplementar este valor com recursos próprios.  

  1. Pontos preocupantes

“A união fará consulta de elegibilidade dos beneficiários dos incisos I e II (por meio de consulta à base de dados disponibilizada pelo MTur)” 

Em qual plataforma será feita esta consulta? Como será normatizado este procedimento ?

Na hipótese de inexistência de CNPJ, os estados e municípios deverão informar  o “número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário”

Que número é esse? Como será gerado esse código?

“O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos I e II fica  condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo” 

Como será feita essa verificação de quem é ou não é “elegível?”

“A lista de cadastros federais homologados será publicada em canal oficial do Governo federal.” 

Como e quando será disponibilizada esta lista ? Qual o impacto sobre os cadastros estaduais e municipais?
 
 Atenção  aos próximos passos!  
O desafio passa a ser nos estados e municípios, que deverão inserir seus dados e suas propostas na Plataforma +Brasil, disponibilizar os cadastros de cultura, publicar os editais de apoio e fomento e  realizar as suas regulamentações locais. 

Confira aqui o valor que seu município vai receber do Fundo Nacional de Cultura:

https://drive.google.com/file/d/1ejCxu6pYavgDuz5XgEQkKNkQ2gbIsyK0/view?usp=sharing

Leia na íntegra:
https://cutt.ly/qfwwUFZ

Saudações Culturais!

Escola de Políticas Culturais
Articulação Nacional de Emergência Cultural

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