Agricultores familiares que tiveram prejuízos por seca ou estiagem poderão renegociar financiamento de imóvel no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a medida – autorizada na Resolução 4.823/2020 do Banco Central – engloba produtores de Municípios que tiveram o reconhecimento do governo federal para situação de emergência ou estado de calamidade pública, no período de 1º de janeiro de 2020 até 19 de junho de 2020, por ocorrência de seca ou estiagem.
De acordo com a resolução, as parcelas de janeiro a 29 de dezembro de 2020 poderão ser renegociadas para até um ano após o vencimento final do contrato. Isto vale para os que estavam em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019. Além disso, serão mantidos os encargos financeiros de normalidade e os rebates e bônus de adimplência pactuados.
A medida beneficia 14.722 contratos de financiamento para compra de imóveis rurais em 558 Municípios de onze Estados. No Rio Grande do Sul, produtores de 12.315 contratos em 360 Municípios poderão solicitar no banco a prorrogação da parcela do financiamento.
A área técnica de Desenvolvimento Rural da CNM reforça a importância da medida e lembra que o presidente da entidade, Glademir Aroldi, se reuniu com a ministra da Agricultura, Teresa Cristina, em 11 de março, para solicitar apoio aos produtores dos Municípios afetados pela seca.
Crédito rural
A CNM lembra ainda que Municípios interessados em estimular produtores sem-terra ou com pouca terra a terem acesso ao crédito rural para aquisição de terrenos podem orientá-los a fazer o cadastro no Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário, com recursos do Fundo de Terras do Governo Federal.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Defesa Civil do RS