Prazo para os municípios contestarem o quantitativo populacional vai ate 16 de setembro.

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Em resposta à solicitação da CNM, o IBGE vem respeitando o prazo de contestação da estimativa populacional desde 2016. Os Municípios têm o prazo de 20 dias a contar da data de divulgação e podem contestar a estimativa do Instituto. A Confederação lembra que essa possibilidade é uma conquista do movimento municipalista.

A CNM destaca ainda que existem 268 Municípios que estão próximos das mudanças do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), na faixa de até 500 habitantes e sugere que esses Entes entrem com a contestação, por acreditar que o modelo de estimação da população que o IBGE está usando não está preciso, pois, como não houve a contagem populacional, os dados podem não estar representando a real situação da situação da população desses Municípios. Assim, essas cidades poderão ter uma alteração de seus coeficientes do FPM para o próximo ano.

Da Agência CNM de Notícias

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/com-nova-estimativa-populacional-do-ibge-cnm-publica-perdas-e-ganhos-do-fpm

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