O homem público com ou sem mascara parece-me ser o mesmo peso e a mesma medida. Essa já é a segunda fase da operação Falso Negativo, deflagrada pelo Ministério Público do Distrito Federal. Foram expedidos 44 mandados de busca e apreensão e sete de prisão, entre temporárias e preventivas.
Infelizmente o Covid-19 continua fazendo vitimas em todo o mundo e no Brasil parece já ser uma cólera, que também atinge várias outras frentes. Como se não bastasse as vidas sendo ceifadas pela pandemia também pelos corruptos que têm aproveitado e vem se aproveitando da situação de calamidade e enchendo seus bolsos de dinheiro com as verbas destinada a este fim.
Recentemente foi deflagrada uma gangue no Rio de Janeiro que foi a primeira capital do Brasil até os anos 60, más que ainda carrega os vícios dos centros de corrupções como ocorrem em nossa querida Brasília a capital de todos.
Brasília o Distrito Federal do país é uma unidade da federação com pouco mais de 3 milhões de habitantes nas diversas cidades satélites e plano piloto. Logo tem uma fatia considerável dos repasses públicos, e por ser a capital existe algumas prerrogativas já pré estabelecidas para fins de aplicabilidade e utilização dos recursos. Más queremos noticiar aqui a prisão provisória do senhor Francisco de Araújo secretário de saúde da capital federal nessa manhã, o mesmo é acusado de mal gestão e desvio de conduta administrativa ou seja corrupção na comprar de equipamentos para o Covid-19, a exemplo a aquisição de testes.
Mesmo ainda sendo um dos grandes gargalho dos cientistas e dos departamentos de saúde de todo o mundo, em virtude de ainda não ter alcançado os resultados satisfatórios quanto a vacina e/ou medicamento que cure ou mesmo que evite o contagio do Covid-19. Os temores da população quando o coronavírus ainda é grande no Distrito Federal tendo em vista ainda em ascensão. O número de leitos de internação na rede pública para o tratamento dos pacientes da nova doença é considerável como também as testagens de um número razoável de pessoas no DF. Porém corromper não é licito em nenhuma situação seja ela de normalidade, de pandemia e/ou em calamidade pública, os recursos devem ser aplicados de forma a atender os anseios de toda a população, respeitando o que determina as leis a razoabilidade, transparência e todas as normativas já prevista.
Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral vai convocar mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas. A novidade no modelo de convocação será adotada como opção por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que a Corregedoria-Geral Eleitoral autorizou o procedimento por meio digital.
No documento que autoriza a convocação eletrônica, a Corregedoria destaca que a Resolução TSE nº 23.611/ 2019 – que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2020 –, ao dispor sobre a convocação de mesários, não é específica quanto à forma da comunicação. Assim, leva “ao entendimento da viabilidade de adoção daquele instrumento que melhor se adapte à realidade de cada estado, desde que observados os rigores e formalidades próprios da nomeação”.
O TRE de São Paulo e os respectivos cartórios eleitorais, por exemplo, já começaram a chamar os mesários paulistas. A medida garante comodidade, pois evita que o cidadão precise ir ao cartório para confirmar sua participação, e ainda contribui para a manutenção do isolamento social diante do cenário enfrentado a partir da pandemia de Covid-19.
A fim de atender às recomendações de distanciamento social, o treinamento dos mesários também será feito preferencialmente de forma on-line, com cursos no formato Educação a Distância (Ead). Após receber o comunicado, o cidadão precisará validar a convocação confirmando, de forma expressa, o recebimento da mensagem em até três dias úteis.
O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, até o dia 16 de setembro, conforme o novo calendário aprovado pela Emenda Constitucional nº 107/2020. Se houver tentativas frustradas na comunicação eletrônica, a Justiça Eleitoral enviará correspondência simples, e o cumprimento de mandado poderá ser feito por oficial de Justiça.
Voluntários
Desde o dia 14 de agosto, passou a ser veiculada em todo o país uma campanha do TSE protagonizada pelo médico Drauzio Varella para falar da importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania.
O doutor Drauzio abriu mão do seu cachê em favor da iniciativa do Tribunal, que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários nas Eleições 2020.
Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas, a fim de definir os protocolos e os equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.
Dessa forma, em cada seção eleitoral, os mesários terão equipamentos de proteção individual, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente, que será demarcado para garantir o distanciamento social. Cada mesário receberá máscaras cirúrgicas descartáveis e proteções do tipo face shield.
Seja um mesário voluntário
Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar o Portal do TSE, que vai direcionar o usuário para a respectiva unidade da Federação em que o eleitor está inscrito.
A Coalizão Ciência e Sociedade soma-se à Campanha Amazoniza-te, lançada em 27 de julho pela Comissão Episcopal para a Amazônia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e expressa seu apoio neste artigo da cientista Ima Célia Guimarães Vieira, pesquisadora do Museu Paraense Emílio Goeldi, assessora da REPAM-Brasil e membro da Coalizão Ciência e Sociedade
A pandemia do novo coronavírus revela e anuncia a possibilidade de que o futuro pós-pandêmico seja “trágico e doloroso”, nos diz o Papa Francisco. Como parte de um possível cenário fatídico está a aceleração da destruição da Amazônia pelo aumento descontrolado do desmatamento, das queimadas e a invasão de territórios indígenas e das comunidades tradicionais. Contribui para esse quadro, a violação sistemática da legislação de proteção ambiental e o enfraquecimento dos órgãos públicos, como forma de desregulamentar e ampliar – de forma ilegal – a atuação de projetos predatórios na região.
Com um total de 803 mil quilômetros quadrados de área desmatada, cerca de 20% do bioma, cientistas alertam para o ponto de “não retorno”, a partir do qual haverá um processo de savanização e empobrecimento da biodiversidade que jamais poderá ser revertido. A atual crise socioambiental pela qual passa a região nos coloca, portanto, diante do imperativo de pensar sobre a Amazônia e articular ações que conduzam a um futuro possível e sustentável. É com este propósito que nasce a Campanha Amazoniza-te, da Comissão Episcopal para a Amazônia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e da Rede Eclesial Pan-Amazônica-REPAM Brasil e vários outros parceiros (www.amazonizate.org).
O que você faria com R$ 40 milhões? Essa é a pergunta da vez, já que o valor será sorteado pela Mega-Sena neste sábado (22/8). O prêmio acumulou novamente e pode deixar alguém milionário a partir de amanhã. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) e o sorteio será às 20h.
Ninguém acertou os seis números sorteados no último concurso, realizado na quarta-feira (19/8). Foram eles: 12 – 26 – 31 – 36 – 37 – 49. O prêmio era de R$ 33 milhões e acumulou para R$ 40 milhões.
O Tempo é hoje! Ele não espera só segue o seu percurso normalmente
Pelo que parece a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/2020) chegará aos artistas, fazedores de culturas dos diversos segmentos, e aos espaços e centros culturais de todo o país. Conforme a matéria publicada pelo Ministério do Turismo com o calendario das datas de repasses dos recursos de origem do FNC – Fundo Nacional de Cultura.
Relevância:
Importante frisar que será obedecido pelo Ministério do Turismo a efetivação dos Planos de Ação de cada município, pois, esse critério será imprescindível para liberação dos recursos em tempo hábil para fins de empenho e posterior repasse.
O Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura (Secult) vão concluir até 11 de setembro o repasse de um primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc, que prevê a destinação de R$ 3 bilhões da União a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus. A informação consta de um cronograma definido pela (Secult) e divulgado nesta sexta-feira (21.08).
A medida decorre da regulamentação da lei, cujo decreto foi publicado no último dia 18 no Diário Oficial da União. A agenda de pagamentos varia conforme a efetiva aprovação dos planos de ação inseridos na Plataforma+Brasil por gestores locais – responsáveis pelos pagamentos aos contemplados – que também precisam indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil. A documentação é avaliada pela Secult, e caso os requisitos necessários sejam atendidos, os repasses são autorizados e efetuados pelo MTur em até 10 dias, de acordo com o seguinte cronograma:
Planos de ação aprovados
Recebem o pagamento até
Lote 1 – Até 1º de setembro de 2020
11 de setembro de 2020
Lote 2 – De 2 de setembro até 16 de setembro de 2020
26 de setembro de 2020
Lote 3 – De 17 de setembro até 1º de outubro de 2020
11 de outubro de 2020
Lote 4 – De 2 de outubro até 16 de outubro de 2020
O Seminário Técnico: Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral ocorre por meio de plataforma on-line, de 24 de agosto a 10 de setembro. São seis horas de capacitação divididas em três dias para cada região do país. As inscrições são gratuitas para os Municípios contribuintes e em dia com a CNM.
Confira a data para sua região e garanta a sua vaga:
1. Faça download dos Aplicativos Zoom para Celular para iPhone ou Android; 2. Acesse o link, que receberá no e-mail utilizado para a inscrição, ou clique em “Ingressar em reunião” e digite o ID e a senha informados.
Acesso pelo computador:
1. Abra qualquer navegador; 2. Clique no link da reunião que foi enviado para o e-mail utilizado na inscrição; ou vá para join.zoom.us (o site de Zoom); 3. Clique em Entrar; 4. Insira o ID e a senha da reunião fornecidos pela CNM por e-mail.
Foi Publicado nesta terça-feira o Decreto 10.464/2020, com a regulamentação federal da Lei Aldir Blanc(14.017/2020).
Confira aqui os principais pontos do decreto:
Divisão de Competências
O decreto confirma a divisão das responsabilidades de execução entre os entes federados:
Estados executam a renda emergencial mensal (inciso I do art.2o da Lei Aldir Blanc) e os editais, chamadas prêmios, e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo ações de manutenção de agentes, espaços, iniciativas,e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais (inciso III do art.2o)
Municípios executam os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias (inciso II do art. 2o da Lei Aldir Blanc) e também os editais, chamadas prêmios, e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo ações de manutenção de agentes, espaços, iniciativas,e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais (inciso III do art.2o)
Obs. Ao Distrito Federal caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 2o da Lei Aldir Blanc
Regulamentação local
Cada Estado e Município deverá publicar também a sua regulamentação própria.
“O Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos” da Lei Aldir Blanc”
Estados e Municípios precisam também definir em conjunto as ações emergenciais relacionadas à editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços culturais, de modo a evitar sobreposição e sombreamentos.
Os critérios estabelecidos para a concessão dos subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão ser publicados previamente pelo gestor em ato formal, previamente à concessão dos benefícios.
Cadastros de Cultura
Não precisa ter CNPJ “Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios informarão o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.”
Autodeclaração “ As entidades deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.”
Fluxo contínuo “cada ente federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições ou nos cadastros, por meio de autodeclaração ou de apresentação de documentos, preferencialmente de modo não presencial”.
>> Importante É vedado o recebimento cumulativo, “mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural”.
Contrapartidas
A proposta de contrapartida deverá ser apresentada no ato de solicitação de acesso aos recursos.
Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas com o subsídio aos espaços culturais ( inciso II do art. 2º da Lei) ficam obrigadas a realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.
A definição e o calendário de realização destas atividades serão definidas em, em cooperação e planejamento d com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultural do local.
Prestação de contas
A prestação de contas dos subsídios aos espaços culturais será realizada junto ao município ou Distrito Federal deverá comprovar gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir: internet; transporte; aluguel; telefone; consumo de água e luz; e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
O beneficiário do subsídio mensal aos espaços culturais (inciso II do art. 2º) apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao município federativo responsável, conforme o caso, no prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal, conforme o caso.
Prorrogação do auxílio emergencial
Caso haja a prorrogação da renda básica emergencial (auxílio 600 reais previsto no art. 2º da Lei nº 13.982) o auxílio emergencial aos trabalhadores da Cultura previsto no Inciso I do Art. 2o da Lei Aldir Blanc poderá ser prorrogado também, dentro do valor já repassado aos estados, podendo os estados suplementar este valor com recursos próprios.
Pontos preocupantes
“A união fará consulta de elegibilidade dos beneficiários dos incisos I e II (por meio de consulta à base de dados disponibilizada pelo MTur)”
Em qual plataforma será feita esta consulta? Como será normatizado este procedimento ?
Na hipótese de inexistência de CNPJ, os estados e municípios deverão informar o “número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário”
Que número é esse? Como será gerado esse código?
“O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos I e II fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo”
Como será feita essa verificação de quem é ou não é “elegível?”
“A lista de cadastros federais homologados será publicada em canal oficial do Governo federal.”
Como e quando será disponibilizada esta lista ? Qual o impacto sobre os cadastros estaduais e municipais?
Atenção aos próximos passos! O desafio passa a ser nos estados e municípios, que deverão inserir seus dados e suas propostas na Plataforma +Brasil, disponibilizar os cadastros de cultura, publicar os editais de apoio e fomento e realizar as suas regulamentações locais.
Confira aqui o valor que seu município vai receber do Fundo Nacional de Cultura:
Como sabemos o Brasil e vários países do mundo existem em suas políticas públicas os FUNDOS, ou seja, são recursos já previamente destinadas a diversas áreas da administração pública, como Fundeb, Fundo de Cultura, Turismo, Meio Ambiente e assim por diante. Só que existem muito dinheiro parado por falta de implementação de projetos e liberação dos recursos para serem aplicados na ponta, más é sabido que as burocracias e a própria corrupção atrapalham o bom andamento dos projetos já em andamento e prestes a serem executados. A proposta prevê um valor na ordem de R$ 219 bilhões de 244 fundos públicos.
Conforme divulgado no Portal de Noticias do Senado Federal a PEC deve entrar em pauta nos próximos dias, e sem sombra de duvidas são desejos do ministro Paulo Guedes em incrementar a economia com o dinheiro parado.
O Plenário do Senado poderá votar nos próximos dias a proposta de emenda à Constituição (PEC 187/2019) que acaba com 244 fundos públicos. De iniciativa da equipe econômica do governo federal, a PEC tem o objetivo de liberar R$ 219 bilhões que serão usados para o pagamento da dívida. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), sugere que sejam mantidos os Fundos Nacionais de Segurança Pública, Antidrogas, Penitenciário e de Desenvolvimento Tecnológico e Científico, além daqueles criados pelos tribunais de contas, procuradorias-gerais e defensorias públicas, entre outros. O relatório de Alencar já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O vice-líder do governo, Chico Rodrigues (DEM-RR), explicou que a PEC não extingue os fundos constitucionais, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e flexibilizam o Orçamento da União. Contrário à PEC, o senador Humberto Costa (PT-PE) ressaltou que há muitos fundos que custeiam projetos importantes em diversas áreas. Mais informações na reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.
A executiva do PSDB não ficou nada satisfeita com a decisão do seu deputado Celso Sabino, que a a partir de agora irá ocupar o encargo de líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, que com a saída do deputado Federal Victor Hugo o governo carece ter uma voz dentro da casa. Diante da tomada de rumo de Celso o seu atual partido PSDB vai encaminhar nesta segunda-feira, 17, ao conselho de ética do partido, o pedido de expulsão do deputado Celso Sabino (PA) por ter sido indicado por líderes do Centrão ao cargo de líder da maioria na Câmara. O processo é deflagrado no momento que a sigla decide também “reavaliar” a presença do senador tucano Izalci Lucas (DF) no cargo de vice-líder do governo no Senado.
O Estadão apurou que ampla maioria da cúpula tucana defende a expulsão de Sabino, exceto o grupo ligado ao deputado Aécio Neves (MG). A reação do partido pode comprometer sua indicação. Sabino é o principal aliado de Aécio na bancada do PSDB na Câmara.
Sabino não se define como bolsonarista, mas “a favor do Brasil”. ” O que resta agora é aguardar os próximos capítulos da novela, só sabemos que há uma grande movimentação do governo em conseguir um lider que atenda os anseios da maioria. Ou seja, quando agrada um desagrada 10 é de fato uma saga.
Uma campanha em defesa dos livros no Brasil movimenta as redes sociais nesta terça (11). O motivo é a proposta de reforma tributária do governo federal que prevê o fim da isenção de contribuição para livros.
Enviada para análise do Congresso em julho, a primeira parte da reforma propõe a unificação da cobrança do PIS/Pasep e do Cofins em um novo imposto sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A alíquota desse novo tributo seria de 12%, segundo o Ministério da Economia.
O que muda com a proposta do governo?
No caso das Contribuições, como o Pis/Pasep e o Cofins, ele é protegido da cobrança pela Lei 10.865, aprovada em 2004. Na proposta de reforma tributária, essa isenção de contribuição deixa de existir. Com isso, as vendas de livros no Brasil estariam sujeitas à alíquota prevista de 12%. Consequentemente, o valor das obras para o consumidor final se tornaria mais alto.
Logo que a cidade de São Paulo é aceita como candidata à Capital Mundial do Livro (World Book Capital) em 2022, título concedido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Por meio do programa World Book Capital, a UNESCO reconhece o compromisso das cidades em incentivar a leitura durante o período de um ano. Com o lema “DiverCity: many stories, one city!”, a candidatura é orientada pela diversidade – de pessoas, de culturas, de gêneros, a diversidade étnico-racial, sexual, social, política e de pensamento – que constrói São Paulo como ela é: uma cidade aberta, inclusiva, multicultural e com uma fascinante complexidade.
Para preparar a candidatura à certificação de Capital Mundial do Livro 2022, foi instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial com representantes das Secretarias Municipais de Educação (SME), Cultura (SMC), Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e da Câmara Brasileira do Livro (CBL). O grupo é coordenado pelo Secretário de Relações Internacionais, Luiz Alvaro Salles Aguiar de Menezes, que possui vasta experiência no mercado editorial