É dada a largada da corrida eleitoral 2020, as convenções municipais vai até o dia 16 de setembro.

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As convenções partidárias para as eleições são regulamentadas pela lei eleitoral do país, e a partir do dia 31 de agosto a corrida foi aberta para realização das convenções partidárias dos municípios, tendo em vista a obedecer ao calendário eleitoral de 2020, tendo em vista as eleições ocorrerem em 15 e 29 de novembro.

Foto: TSE

Como já noticiado anteriormente às regras foram estabelecidas por causa da pandemia da covid-19, que veio a prorrogar as eleições para o dia 15 de novembro. Desta forma o prazo para definição pelos partidos de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro. Conforme regulamentado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Como vários outros segmentos que dependem de público para efetivar os eventos, pela primeira vez na história está sendo necessário aplicar um novo modelo de evento, ocasionado em virtude da pandemia do novo coronavírus, desta forma os partidos devem priorizar a realizar as convenções de maneira virtual, a fim de evitar aglomerações conforme orientações dos órgãos de controle.

As convenções é uma das etapas de fundamental importância no processo eleitoral, tem por finalidade unir convencionais e os pretensos postulantes, e no espaço além de escolher os candidatos que disputarão o pleito, nessa reunião, os partidos também decidem se vão participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcionais (vereadores), ou ambas, há também o sorteio dos números com os quais os candidatos irão concorrer, outro critério que há entendimento é a continuidade de números já utilizados e campanhas anteriores pelo candidato.

Na disputa deste ano, a expectativa da Justiça Eleitoral é que 500 mil registros de candidaturas serão confirmados em todo território nacional. O primeiro e segundo turno das eleições municipais de 2020 será realizado, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. 

Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

Muito relevante a realizações das convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

Normativas e Ata

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex;

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019. A ata deve ser enviada pelo Candex até 24 horas depois da convenção.

Prazos legais

Impetrar os requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, reforçando que será o envio pela internet. Expira às 8h do dia 26 de setembro.

Fora isso só presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h.

Após a validação dos documentos a Justiça Eleitoral encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. E em posse do registro, os candidatos abrem conta corrente especifica da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Para maiores informações: http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/

Por João Almir Mendes de Sousa

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