O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29) mudanças propostas pelo Senado à Medida Provisória 986/2020, que estabelecia os prazos para execução da Lei Aldir Blanc, deste forma permanece o original aprovado no último dia 20. E agora será encaminhada para à sanção presidencial, na forma do texto aprovado pela Câmara no último dia 20. Os senadores haviam apresentado três emendas ao texto original que não foi aprovado.
A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho, determinou a transferência pela União a estados, Distrito Federal e municípios de R$ 3 bilhões, em parcela única, a serem destinados a políticas assistenciais para profissionais do ramo cultural. Os recursos foram alocados pela MPV 990/2020, que abriu crédito extraordinário no mesmo valor por meio da emissão de títulos públicos.
A lei prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos; caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos. A MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
Os municípios de todo o país estão com muitas dúvidas ainda sobre a aplicabilidade e execução da lei, porém a CNM – Confederação Nacional do Municípios têm ao longo dos meses divulgado nota de apoio técnico sobre o projeto. Por isso carece o fortalecimento da gestão cultural e/ou outra pasta a ser designada pelos prefeitos e prefeitas de todo o Brasil. Por João Almir
Fonte: Agência Senado