Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, os gestores municipais sabem como funciona!

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🚨 PLENÁRIO APROVA MP QUE REGULAMENTA REPASSES DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC 🚨

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 20/07, a Medida Provisória 986/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada ao Senado.

A MP 986/20 teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas. Segundo Guimarães, as entidades representativas do setor cultural pediram a votação rápida da MP para que o dinheiro possa efetivamente chegar aos trabalhadores e artistas.

O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.

De acordo com o texto da MP 986/20, o repasse a estados, DF e municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento.

A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.

Assim, a MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia a íntegra: https://cutt.ly/saHEjun

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