17 de agosto dia do Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil

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Hoje quarta-feira (17) é celebrado o Dia do Patrimônio Histórico. E dentre várias ações iniciativas e organismos de preservação dos bens históricos, o  Senado aprovou o PLS 128/2016, https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125267 do então senador Antonio  Anastasia e relatado por Lasier Martins (Podemos-RS), que aumenta a pena para quem pichar ou degradar monumentos tombados para de um a três anos de prisão, além de multa.

De fato são propostas que carecem serem aprovadas e colocadas em práticas para fortalecer os bens do patrimônio Histórico e Cultural do país, que em muitos casos possuem também reconhecimento pelo valor e o que representa para sociedade como exemplo o sitio arquitetônico da capital Brasília tombada em 1987. Preservar e conversar se faz necessário e as ações que degradam não estão presentes apenas nas ações de vandalismo, e sim pela falta de investimentos, desinteresse por parte da inciativa privada e pública detentoras dos bens de valor cultural. O Patrimônio Cultural Imaterial é uma economia criativa que gera renda na cadeia produtiva do Turismo principalmente nas cidades históricas do Brasil.

Foto: João Almir – Igreja Nossa Senhora do Rosário – Luziânia – Go.
Foto: João Almir –  Após restauração do altar-mor em 2011.

O Programa de Aceleração já atendeu várias cidades que possuem bens tombados pelo Iphan, com o PAC Cidades Históricas com investimento de R$ 1,6 bilhão destinado a 425 obras de restauração de edifícios e espaços públicos, em 44 cidades de 20 estados brasileiros nos últimos anos. Porém ainda insuficiente tendo em vista o grande número de bens tombados no Brasil.

Segundo o Iphan a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.

Foto: João Almir – Teatro Santa Rosa – João Pessoa – PB.

Deste modo toda e qualquer iniciativa é recomendado possuir anuência do órgão, no que tange a reformas e quaisquer outras mudanças que vise à conservação e preservação do bem tombado. Os sítios históricos presente nas cidades históricas é grandioso e rico pode ser conferido aqui http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/401 ou http://portal.iphan.gov.br/ans/ o organismo de salvaguarda é o principal gestor dos bens tombados.

Por João Almir

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